Política de Cancelamentos

Conheça nossa política de cancelamentos e reembolsos

Instituída em 13 de setembro de 2011, atualizada em 09 de abril de 2018.

Cancelamento por parte dos organizadores

Caso ocorram condições que ponham em risco a segurança dos participantes (intempéries, estradas, etc) a viagem poderá ser cancelada, neste caso a operadora Caminhos do Sertão se compromete a devolver o valor pago integralmente.

Caso o grupo não alcance o mínimo de participantes, a viagem poderá acontecer com o pagamento por cada participante de valor adicional informado pela operadora.

Não nos responsabilizamos por custos de remarcação/cancelamento de passagens aéreas e/ou reservas de hospedagem além daquelas incluídas no pacote.

Desistência ou cancelamento por parte do participante

Caso a(o) participante desista ou cancele a viagem, independente do motivo, aplicam-se as seguintes tabelas de percentual de valor de multa, de acordo com a antecêdencia da desistência em relação ao dia de início da viagem (contando a partir do recebimento da mensagem de cancelamento, por e-mail ou contato telefônico de voz através dos telefones abaixo):

1. Roteiros nacionais:

Antecedência maior de 60 dias, multa de 10% do valor total
Antecedência entre 59 e 30 dias, multa de 20% do valor total
Antecedência entre 29 e 21 dias, multa de 35% do valor total
Antecedência entre 20 e 11 dias, multa de 50% do valor total
Antecedência entre 10 e 7 dias, multa de 70% do valor total
Antecedência menor de 7 dias, multa de 100% do valor total

Observações:
sobre o valor da multa serão adicionados, se houver:

  • taxas da administradora (se pago com cartão de crédito)
  • tarifa de DOC (se a conta de crédito não for no Banco do Brasil

Não nos responsabilizamos por custos de remarcação/cancelamento de passagens aéreas.
Caso a comunicação formal seja recebida em fins de semana, feriados ou dias úteis após as 18 horas, será considerado no cálculo da multa o próximo dia útil.
Esta política está de acordo com a deliberação normativa nº 161 de 09 de agosto de 1985 da EMBRATUR.

2. Roteiros Internacionais:

Antecedência maior de  60 dias, multa de 10% do valor total
Antecedência entre 59 a 31 dias, multa de 30% do valor total
Antecedência entre 30 e 21 dias, multa de 50% do valor total
Antecedência entre 20 e 11 dias, multa de 70% do valor total
Antecedência entre 10 e 7 dias, multa de 90% do valor total
Antecedência menor de 7 dias, multa de 100% do valor total

Observações:
* sobre o valor da multa serão adicionados, se houver:

  • taxas da administradora (se pago com cartão de crédito)
  • tarifa de DOC (se a conta de crédito não for no Banco do Brasil)
  • taxas de transferência internacional, se houver necessidade de estorno de valores pagos a fornecedores no destino da viagem.

Caso a comunicação formal seja recebida em fins de semana, feriados ou dias úteis após as 18 horas, será considerado no cálculo da multa o próximo dia útil.

Não nos responsabilizamos por custos de remarcação/cancelamento de passagens aéreas.
Esta política está de acordo com a deliberação normativa nº 161 de 09 de agosto de 1985 da EMBRATUR – onde está previsto alterações quando serviços internacionais impõem custos adicionais de cancelamento.